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Nós temos 4 visitantes online| Base legal da residência odontológica é revista e ampliada |
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| Sex, 25 de Setembro de 2009 15:15 |
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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno) concluíram, no dia 3 de setembro, a proposta de revisão da base legal da residência odontológica. Antes de ser aprovado, o texto passará pelo crivo dos ministérios da Educação e da Saúde. Há cerca de um ano, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde procuraram as entidades odontológicas e pediram que estas fizessem a revisão da base legal da Residência Odontológica. O desafio foi assumido conjuntamente pelo CFO e Abeno. A base legal da “residência em área profissional de saúde”, na qual a Odontologia se insere, engloba uma lei federal (11.129, de 30/06/2005), quatro portarias interministeriais (MEC e Saúde) - uma de 2005, outra de 2007, e duas de 2008 -, uma portaria normativa do MEC (de 22/06/2009) e três resoluções do CFO (de 2002, 2004 e 2005).
Principal mudança A principal mudança proposta pela revisão é a normatização, para o exercício da residência, de todas as especialidades odontológicas. Antes, apenas a Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial tinha a residência odontológica normatizada. Estiveram presentes ao encontro, realizado no CFO, os seguintes representantes: pela Abeno, o presidente da entidade Orlando Ayrton de Toledo, o presidente da Comissão de Pós-graduação Sigmar de Melo Robe, e o membro da mesma comissão, Rielson José Alves Cardoso; pelo CFO, além do presidente Miguel Nobre, participaram o vice-presidente Ailton Diogo Rodrigues, o tesoureiro Lester de Menezes, o secretário-geral Marcos Santana; os conselheiros Emanuel Dias de Oliveira e Silva e Rubens Côrte Real, e a presidente da Câmara Técnica de Ensino, Maria Carmem Jardim. O superintendente executivo do CFO, Márcio Coimbra, também participou da reunião.
Fonte: Jornal do CFO |
| Última atualização em Sex, 25 de Setembro de 2009 15:21 |
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