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Comissão de Seguridade da Câmara aprova projeto do Ato Médico PDF Imprimir E-mail
Seg, 19 de Outubro de 2009 14:38

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira (14) o projeto do Ato Médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).

O projeto define que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado. Segundo o texto, a denominação médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no conselho regional da categoria.

Além das atividades privativas, somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, assim como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, como perícias e auditorias. Também o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para a categoria devem ser exercidos por esses profissionais.



Atividades privativas

De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição, estão entre as atividades privativas do médico: - indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; - indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; - intubação traqueal; - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal; - execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; - emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos; - emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos; - indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; - prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico; - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde; - realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular; - atestação médica de condições de saúde e doença; - atestação do óbito.



Atividades não privativas

Estão previstas como atividades não privativas: - aplicação de injeções; - realização de curativo; - atendimento à pessoa sob risco de morte iminente; - cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; - aspiração nasofaringeana ou orotraqueal; - punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; - realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico; - realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos; - procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

O texto ressalva que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada. Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde.

Tramitação

A proposta tramita em regime de urgência e precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.


Fonte: Agência Câmara